
Os direitos humanos fundamentais dizem respeito à liberdade (direito de ir e vir, de expressão, de pensamento), aos direitos civis (direito ao voto, à Justiça, à igualdade dos cidadãos) e aos direitos sociais (acesso à educação, saúde e serviços). O conjunto destes direitos é conhecido como Estado do Bem Estar Social, o welfare state, conceituado pelo sociólogo inglês, Marshall.
O conceito de “Medicina Social” surgiu no século XVIII com a revolução industrial na Europa, em países como a Alemanha, Inglaterra e França, após a conquista de alguns direitos sociais pela classe dos trabalhadores. O Estado tinha o papel de “mediador” nesses países, com a finalidade de manter a ordem social e o diálogo entre as classes de trabalhadores e empregados.
No Brasil deste período, a assistência médica ainda era baseada em ações filantrópicas e na prática liberal e algumas iniciativas no campo da saúde pública através de campanhas.
No século XIX, com o surgimento e a organização da classe operária, a questão da saúde passou a ser reivindicada. Em 1921, durante o movimento sanitário conhecido como “A reforma Carlos Chagas”, as autoridades públicas passaram a valorizar a saúde do trabalhador. Posteriormente foram criadas, em 1923, as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPS), conhecidas como “Lei Elói Chaves”.
As CAPS eram financiadas pela União, pelas Empresas e pelos trabalhadores, através de contribuições. Os benefícios eram proporcionais à contribuição. O presidente das CAPS era nomeado pelo Presidente da República e patrões e empregados tinham participação paritária na administração. Este tipo de organização de atenção à saúde pode ser classificado como Regime Social, onde o Estado está presente e permeia as relações entre as classes.
Na década de 30, com o processo de industrialização brasileiro, surgiram os movimentos políticos que passaram a discutir as questões sociais e de saúde. A política de saúde desta época era organizada em saúde pública e medicina previdenciáriaque surgiu através da criação dos Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs). Este tipo de política, altamente excludente, privilegiava apenas os trabalhadores com carteira assinada. Os atendimentos hospitalares, de natureza privada e com fins lucrativos, deram origem às empresas médicas ligadas aos interesses capitalistas.
Em 1964, o golpe militar instituiu a política de saúde que privilegiou ainda mais o setor privado. O Estado era centralizador nas decisões e os trabalhadores foram excluídos da gestão da Previdência Social, criada com a união das IAPs.
A Saúde Pública, com ênfase na medicina curativa, individual e assistencialista, sofreu forte declínio mas a medicina previdenciária avançou, com a extensão da cobertura de quase a totalidade da população urbana, e inclusão dos trabalhadores rurais, domésticas e urbanos.
Os 20 anos de ditadura militar foram marcados pela interferência do Estado na previdência, prática médica voltada para a lucratividade, privilégio para os prestadores de serviço de saúde privados e acúmulo de capital pelas empresas produtoras de medicamentos e equipamentos
Movimentos sociais marcaram a década de 1980 como um momento de redemocratização do país. O movimento sanitarista, que culminou com a VIII Conferência Nacional de Saúde, em 1986, propôs mudanças drásticas no sistema e teve forte influência na formulação das novas políticas de saúde do país. Os ideais da reforma sanitária fundamentavam-se nos direitos sociais e de cidadania, criando um conceito ampliado de saúde.
A nova Constituição de 1988, através do seu artigo 196, transformou a saúde em direito de todos e de responsabilidade do Estado. Estava criado o SUS, um sistema de acesso universal, politicamente social democrata. O acesso é para todos e o cidadão volta a participar das decisões sobre saúde e no controle dos seus gastos.
Referências Bibliográficas:
Rodrigues, P.H.; Santos, I.S, Saúde e Cidadania; Uma visão histórica e comparada do SUS, Atheneu 2009.
POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL: descentralização em
um Estado federativo* Marta T. S. Arretche
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